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Seguro de Automóvel
Para a Contratação do Seguro de seu Veículo a IB Corretora de Seguros seleciona as melhores coberturas de acordo com a sua necessidade e perfil.
Os seguros de automóveis no Brasil se dividem em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o Seguro Facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis.
A contratação de um seguro é feita por meio de uma Proposta. Esta, por sua vez, gera uma Apólice, que é o Contrato entre o Segurado e a Seguradora.
Existem vários tipos de Coberturas, tais como:
• COMPREENSIVA (COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO/FURTO)
Cobertura para dano parcial ou integral ao automóvel por colisão, incêndio ou roubo/furto.
• INCÊNDIO E ROUBO/FURTO
• DANOS A TERCEIROS
Danos materiais: reembolso dos valores reclamados por terceiros cuja propriedade material tenha sofrido danos e danos corporais: reembolso dos valores reclamados por terceiros que tenham sofrido danos corporais (morte e/ou invalidez) ou que tenham contraído despesas médicas e hospitalares em razão do acidente.
• PASSAGEIROS
Cobre os danos corporais causados aos passageiros do veículo em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
• PRINCIPAIS COBERTURAS OPCIONAIS
Assistência 24 horas: serviços de guinchos para casos de panes e acidentes, troca de pneus, motorista, entre outros.
Carta Verde: é o seguro obrigatório para veículos que ingressam em países do Mercosul. Seu objetivo é proteger terceiros afetados por acidentes de trânsito no período da viagem.
Proteção aos Vidros: é Cobertura de danos aos vidros, às lanternas, aos faróis e aos retrovisores do veículo.
Existem dois tipos de indenização para danos ao veículo segurado:
- Indenização Parcial: Essa situação ocorre quando o custo da reparação não ultrapassa 75% do valor do carro, a seguradora se responsabiliza pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.
- Indenização Integral: Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor segurado do veículo ou em casos de roubo e furto. A indenização pode ocorrer de acordo com a Tabela FIPE ou Valor Determinado contratado na Apólice.
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