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Seguro Transportes

Para a Contratação do Seguro de Transporte a IB Corretora de Seguros seleciona as melhores coberturas de acordo com a sua necessidade e perfil.
 
O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.
Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil são distintos, com contratos diferentes. A responsabilidade de cada um dos envolvidos – dono das mercadorias e transportador – é diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos.
 A responsabilidade pela contratação do seguro de transportes está diretamente ligada ao tipo de contrato de compra e venda que foi firmado, ou seja, neste contrato deve estar previsto de quem é a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de que momento.
 
Existem dois tipos de seguros de transportes:
 
Transporte Nacional: A contratação do seguro da carga a ser transportada no território nacional pode ser feita em apólices avulsas – uma para cada viagem.
 
Transporte Internacional: É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior. O contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de venda e/ou compra envolvida na negociação.
 
RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS (RCTR-C)
Com este seguro, o Transportador Rodoviário garante proteção contra prejuízos causados nas mercadorias entregues a ele para transporte, caso aconteça acidente rodoviário envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo. O transportador é obrigado por lei a contratar o seguro RCTR-C.
 
 
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