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Seguro de Condomínio

Para a Contratação do Seguro de Condomínio a IB Corretora de Seguros seleciona as melhores coberturas de acordo com a sua necessidade e perfil.
 
O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei segundo artigo 1.346 do Código Civil. É dever do administrador de um condomínio a contratação de seguros que cobrem danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição total/parcial.
 
A contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do Habite-se. As renovações deverão ser continuadas, sem interrupções, e com uma periodicidade anual quando não prevista na convenção.
 
Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais.
 
O seguro condomínio deve abranger todas as unidades privativas e as partes comuns. Estão cobertos os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades independentes, além dos bens de propriedade do condomínio, como itens de decoração da portaria, móveis no salão de festas, da piscina, equipamentos da sauna, extintores da garagem, interfones, antena coletiva, elevadores, etc. 
 
A exceção fica para os condomínios horizontais, onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, além de uma fração das áreas comuns.
 
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